sexta-feira, abril 11, 2008

CRIME OU DISCIPLINA

O país está entretido a discutir se quando um aluno agride uma professora, leva uma arma para a escola ou filma agressões de colegas dentro da escola que coloca no You Tube para gáudio e exibição colectiva, comete um acto de indisciplina ou comete um crime. Esta é mais uma das bizarras discussões que periodicamente entretêm o país.

Temos um Código Penal em vigor. Temos legislação penal aplicável a menores, tudo em vigor. Temos normas sobre disciplina, ou deveria antes dizer sobre indisciplina nas escolas? , e agora decidimos voltar a discutir se é de aplicar ou não as leis. É um problema cultural de que a sociedade portuguesa padece frequentemente: só liga às leis não quando elas são feitas mas quando são aplicadas. Por isso é que a aplicação das leis em Portugal é uma mera eventualidade, uma sorte ou um azar.

No caso vertente, a verdade é que uma escola que permite a presença de telemóveis, para mais ligados numa sala de aula é uma escola que convida à indisciplina. Uma escola que não sanciona o prevaricador, que não expulsa quem comete faltas disciplinares da maior gravidade, convida à indisciplina. A falta de distinção dos valores começa assim nas escolas.

E por muitas voltas que se dêem, tudo começa na autoridade do professor na sala de aula. E essa autoridade conquista-se nos primeiros momentos ou jamais se conseguirá. E dá trabalho. Os professores esquecem frequentemente que não estão ali só para despejar matéria mas também para transmitir valores. E, frequentemente, refugiando-se na ideia tentadora que não têm de educar os filhos dos outros, cedem nessa função essencial do ensino. Os valores não se arrumam numa disciplina do curriculum com horário fixo e docente certo. Devem ser transmitidos por toda a vida da escola, por todos os professores de todas as disciplinas, dentro e fora das salas de aula. Mas é uma maçada. Dá trabalho.

Se o professor falha, e falha muitas vezes e é normal que falhe porque de um vulgar ser humano se trata, entram as normas e as sanções para os prevaricadores. E aqui, o sistema tem de mudar. Quem viola as regras tem de ser sancionado e tem de o ser até à expulsão. Quem não revela capacidade de aprender e conviver numa escola tem de frequentar outros tipos de estabelecimento de ensino. O que não pode é contaminar a formação e a aprendizagem de quem cumpre. Tratar a selvajaria com paninhos quentes gera selvajaria. O sistema não gosta desta ideia, eu sei. Mas o resultado dos métodos do politicamente correcto do bom selvagem de Rousseau estão à vista. E são dantescos.

Em conclusão: uma conduta pode ser crime, pode ser infracção disciplinar e pode ser as duas coisas ao mesmo tempo. Convoque-se quem tiver de ser convocado no caso concreto. E aplique-se a lei. Ou será que alguém defende que se um menor praticar um crime não deve ser sancionado nos termos previstos na legislação penal dos menores? Acredito, francamente que haja. Eu não.
(publicado na edição de hoje do Diário de Aveiro)

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