sexta-feira, setembro 08, 2006

O Estado Da Direita Moderna

Depois de, no artigo da semana passada, ter exposto a necessidade de uma direita moderna e popular para Portugal, é necessário explicar para quê. Para mudar o Estado. E por que é necessário mudar o Estado? Porque o actual modelo de funções, logística e financiamento do Estado está falido e esgotado. Isto é, já não é possível continuar a viver a ilusão que o Estado resolve todos os nossos problemas, porque não resolve e o tentar resolver agrava alguns e cria outros.

A necessidade contínua de cada vez maior financiamento deste modelo tem conduzido à asfixia da produção, dos cidadãos, das famílias e das empresas. E tem produzido enormes injustiças sociais, em que cada vez mais pessoas pagam bens e serviços que o Estado inventou que tem de produzir e prestar para cada vez menos pessoas. O método do pagamento por todos daquilo que apenas alguns consomem é ruinoso e conduz à falência geral.

O novo Estado tem de assentar por isso num novo contrato social, resultante naturalmente de um compromisso eleitoral entre a direita moderna e popular e os cidadãos. A primeira coisa a fazer é, pois, definir as funções prioritárias do Estado, que deverão ser as funções de soberania que viabilizam e existência independente da Nação.

Ao Estado competem dois grupos diferenciados de funções: as funções soberanas e as funções reguladoras e supletivas. As funções soberanas. São as que envolvem o exercício do poder delegado pela comunidade: Justiça, Segurança, Defesa e Política Externa. A estas, que são as tradicionais, acrescentamos a de Ordenamento Territorial, que integra quer a gestão do recurso escasso que é o património comum da Nação, constituído pelo conjunto dos acervos urbanístico, paisagístico e ambiental, quer a dinamização de uma política de competitividade das cidades e de eficaz utilização dos recursos naturais.

As funções reguladoras e supletivas são as chamadas funções sociais, no modelo do Estado Social. Cobrem a Cultura, a Educação, a Saúde e a Segurança Social. Devem tender para um estatuto de mera residualidade, caso seja seguido o princípio da subsidariedade nas relações entre o Estado e a sociedade civil, ou seja, serão exclusivamente assumidas quando a sociedade civil não manifestar interesse na sua prestação. Mesmo na esfera das funções soberanas, os sectores transferíveis deverão sê-lo sem qualquer hesitação. Ao Estado não compete dar ou retirar, mas arbitrar.

(publicado na edição de hoje do Diário de Aveiro)

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