Os ovos moles de Aveiro foram recentemente objecto da classificação de Indicação Geográfica Protegida. De um modo geral pode dizer-se que uma IGP é o nome de uma região ou de um local determinado que serve para designar um produto, cuja reputação ou determinada qualidade podem ser atribuídas a essa origem geográfica.
Dito de outro modo, para que um produto possa beneficiar de uma IGP tem que se demonstrar que pelo menos uma parte do seu ciclo produtivo tem origem no local que lhe dá o nome e que tem uma "reputação" associada a essa mesma região, de tal forma que é possível ligar algumas das características do produto aos solos ou ao clima ou às raças animais ou às variedades vegetais ou ao saber fazer das pessoas dessa área.Para que uma IGP posse ser reconhecida a nível europeu (Regulamento CEE nº 2081/92), tem de existir um agrupamento de pessoas interessadas que solicite o seu registo, apresente o seu caderno de especificações e aceite o encargo da gestão do uso da IGP.
Tem igualmente que se demonstrar que a denominação em causa não se tornou no nome comum de uma série de produtos semelhantes, tem que ser reconhecido um organismo privado de controlo e certificação, que deve proceder à verificação sistemática do cumprimento das regras de produção constantes do caderno de especificações que está na base da protecção e tem que ser assumido um compromisso formal por parte do Estado-membro.
Em Portugal, o nome em causa é previamente reconhecido por Despacho do membro do Governo competente, após consulta pública e parecer da Comissão Consultiva Interprofissional para a Certificação dos Produtos Agro-alimentares e por último tem que haver um parecer favorável da Comissão Europeia e uma votação favorável ao nível dos 15 Estados-membros da União Europeia.
Qual é a consequência prática da classificação de um produto com uma IGP? É a protecção contra qualquer utilização comercial através de imitações, usurpações, falsas evocações de origem ou indicações falaciosas no sentido de induzir o consumidor em erro, fazendo-o crer que está a consumir um produto autêntico. A IGP só pode ser usada pelos produtores expressamente autorizados pelo respectivo agrupamento a quem cabe, legalmente, gerir as denominações registadas.
Depois da atribuição desta classificação, que constitui indubitavelmente uma mais valia para o produto e para a região, a APOMA está neste momento a discutir as regras de certificação do produto. E aqui importa potenciar o valor do produto classificado, permitindo a concorrência, a diferenciação e a competitividade, resistindo à tentação da normalização.
Não se deve por exemplo confundir o período de validade para consumo a estatuir para o produto com o facto de que obviamente quanto menos tempo medear entre a produção e o consumo maior será a integridade das características organolépticas. E aí seria bom que não se cedesse à facilidade em detrimento da qualidade, valorizando a exigência.
A certificação deve, por exemplo, não só permitir mas quiçá valorizar quem preferir, por uma questão de qualidade, vender o produto sem passar pela congelação, o que exige naturalmente maior rotação de stocks e eventualmente mais custos, mas que pode constituir um factor diferenciador favorável ao consumidor.
Os ovos moles são hoje um emblema da região. Os portugueses têm uma certa tendência para matar as galinhas dos ovos de ouro. É desejável que produtores, vendedores e consumidores façam tudo para não matar a galinha dos ovos moles.
(publicado na edição de hoje do Diário de Aveiro)
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