sexta-feira, outubro 10, 2008

UMA IDEIA CONCRETA

Proponho hoje uma alteração legislativa. Bem sei que o Estado e as demais entidades públicas legislam demais. Bem sei que vivemos numa floresta de normas, um verdadeiro nevoeiro legiferante que torna a vida dos cidadãos mais difícil, porque quanto mais normas menos certeza no direito, quanto mais rapidamente mudam maior é a insegurança de todos nos actos da vida quotidiana.

Mesmo assim, arrisco. Proponho uma alteração ao artigo 37º da Lei nº 47/86, de 15 de Outubro com as alterações introduzidas pelas Leis nº 2/90, de 20 de Janeiro, 23/92, de 20 de Agosto, 10/94, de 5 de Maio e 60/98, de 27 de Agosto. Só assim, já assusta. Mas a ideia é simples e concreta.

De acordo com esta norma o Governo pode pedir parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República sobre a legalidade dos contratos em que o Estado seja interessado, ou sempre que a lei o exigir. Isto é, o Estado, maxime o Governo, tem aqui ao seu dispor uma bela equipa de juristas para o assessorar em consultadoria de contratos, tornando dispensável a legião de escritórios de advogados avençados e contratados para o mesmo efeito pelo Governo, com o correspondente despendio de milhões e milhões de euros.

Evidentemente esta norma caiu em desuso e os Governos deixaram progressivamente de pedir esta colaboração preciosa e graciosa a este órgão da Procuradoria-Geral da República, preferindo brincar à influência dos parceristas, dos negocistas e dos contratadores, porque assim pode contratar-se sem fiscalização, à vontade, quero eu dizer, se me estão a entender…

A proposta é esta: rever este artigo no sentido de passar a permitir que não só o Governo, mas também as autarquias locais possam recorrer ao conselho do Consultivo da Procuradoria-Geral da República para pedir parecer sobre contratos em que estejam em causa interesses públicos municipais.

Se esta norma existisse, a câmara Municipal de Aveiro poderia agora socorrer-se do parecer do C. C. P. G. R., relativamente às pretensões da Caixa Geral de Depósitos e escudar-se num parecer juridicamente fortíssimo na negociação com o bando do Estado. Sim, porque não está escrito em lado nenhum que é proibida a concorrência entre interesses públicos com sedes diferentes, o que deve fazer as delícias qualquer socialista, mas resulta numa espécie de esquizofrenia despesista e incompreensível para o cidadão. E inaceitável do ponto de vista do verdadeiro interesse público.

(publicado na edição de hoje do Diário de Aveiro)

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