Proponho hoje uma alteração legislativa. Bem sei que o Estado e as demais entidades públicas legislam demais. Bem sei que vivemos numa floresta de normas, um verdadeiro nevoeiro legiferante que torna a vida dos cidadãos mais difícil, porque quanto mais normas menos certeza no direito, quanto mais rapidamente mudam maior é a insegurança de todos nos actos da vida quotidiana.
Mesmo assim, arrisco. Proponho uma alteração ao artigo 37º da Lei nº 47/86, de 15 de Outubro com as alterações introduzidas pelas Leis nº 2/90, de 20 de Janeiro, 23/92, de 20 de Agosto, 10/94, de 5 de Maio e 60/98, de 27 de Agosto. Só assim, já assusta. Mas a ideia é simples e concreta.
De acordo com esta norma o Governo pode pedir parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República sobre a legalidade dos contratos em que o Estado seja interessado, ou sempre que a lei o exigir. Isto é, o Estado, maxime o Governo, tem aqui ao seu dispor uma bela equipa de juristas para o assessorar em consultadoria de contratos, tornando dispensável a legião de escritórios de advogados avençados e contratados para o mesmo efeito pelo Governo, com o correspondente despendio de milhões e milhões de euros.
Evidentemente esta norma caiu em desuso e os Governos deixaram progressivamente de pedir esta colaboração preciosa e graciosa a este órgão da Procuradoria-Geral da República, preferindo brincar à influência dos parceristas, dos negocistas e dos contratadores, porque assim pode contratar-se sem fiscalização, à vontade, quero eu dizer, se me estão a entender…
A proposta é esta: rever este artigo no sentido de passar a permitir que não só o Governo, mas também as autarquias locais possam recorrer ao conselho do Consultivo da Procuradoria-Geral da República para pedir parecer sobre contratos em que estejam em causa interesses públicos municipais.
Se esta norma existisse, a câmara Municipal de Aveiro poderia agora socorrer-se do parecer do C. C. P. G. R., relativamente às pretensões da Caixa Geral de Depósitos e escudar-se num parecer juridicamente fortíssimo na negociação com o bando do Estado. Sim, porque não está escrito em lado nenhum que é proibida a concorrência entre interesses públicos com sedes diferentes, o que deve fazer as delícias qualquer socialista, mas resulta numa espécie de esquizofrenia despesista e incompreensível para o cidadão. E inaceitável do ponto de vista do verdadeiro interesse público.
(publicado na edição de hoje do Diário de Aveiro)
Mesmo assim, arrisco. Proponho uma alteração ao artigo 37º da Lei nº 47/86, de 15 de Outubro com as alterações introduzidas pelas Leis nº 2/90, de 20 de Janeiro, 23/92, de 20 de Agosto, 10/94, de 5 de Maio e 60/98, de 27 de Agosto. Só assim, já assusta. Mas a ideia é simples e concreta.
De acordo com esta norma o Governo pode pedir parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República sobre a legalidade dos contratos em que o Estado seja interessado, ou sempre que a lei o exigir. Isto é, o Estado, maxime o Governo, tem aqui ao seu dispor uma bela equipa de juristas para o assessorar em consultadoria de contratos, tornando dispensável a legião de escritórios de advogados avençados e contratados para o mesmo efeito pelo Governo, com o correspondente despendio de milhões e milhões de euros.
Evidentemente esta norma caiu em desuso e os Governos deixaram progressivamente de pedir esta colaboração preciosa e graciosa a este órgão da Procuradoria-Geral da República, preferindo brincar à influência dos parceristas, dos negocistas e dos contratadores, porque assim pode contratar-se sem fiscalização, à vontade, quero eu dizer, se me estão a entender…
A proposta é esta: rever este artigo no sentido de passar a permitir que não só o Governo, mas também as autarquias locais possam recorrer ao conselho do Consultivo da Procuradoria-Geral da República para pedir parecer sobre contratos em que estejam em causa interesses públicos municipais.
Se esta norma existisse, a câmara Municipal de Aveiro poderia agora socorrer-se do parecer do C. C. P. G. R., relativamente às pretensões da Caixa Geral de Depósitos e escudar-se num parecer juridicamente fortíssimo na negociação com o bando do Estado. Sim, porque não está escrito em lado nenhum que é proibida a concorrência entre interesses públicos com sedes diferentes, o que deve fazer as delícias qualquer socialista, mas resulta numa espécie de esquizofrenia despesista e incompreensível para o cidadão. E inaceitável do ponto de vista do verdadeiro interesse público.
(publicado na edição de hoje do Diário de Aveiro)
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